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FORMALIZAÇÃO:
Constatando a falta de uma
bagagem ou bagagem danificada (com ou sem objetos faltantes)
ou então apenas objetos faltantes, dirija-se ao funcionário
da cia. aérea, ou vá até o balcão da cia. e informe o ocorrido,
preenchendo o formulário P.I.R. (relatório de irregularidade
de propriedade).
RELATÓRIO
DE OCORRÊNCIA:
As seguintes informações devem ser prestadas:
· Número da etiqueta de bagagem em questão;
· Tipo e cor da bagagem;
· Marca de fábrica;
· Identificação externa;
· Conteúdo da bagagem;
· Passagem para que seja constatado o peso do volume extraviado.
OBS:
No formulário deverá constar a assinatura do funcionário
e do passageiro, sem isso o mesmo não terá validade.
A maioria das cias. aéreas utilizam o sistema de BAGTRAC,
uma central de dados, onde as cias. informam o extravio ou
a sobra de bagagens constatadas no desembarque de seus vôos. Após
um período pré-determinado, caso a bagagem não seja localizada,
a empresa aérea efetuará a indenização.
TIPOS
DE INDENIZAÇÃO:
- Viagem internacional.
O valor pago é pelo peso da bagagem extraviada - seja
normal, ou excedente (somente se o passageiro possuir comprovante
de pagamento de excesso de bagagem) - não são ressarcidos
os valores dos artigos faltantes.
O valor do quilo é de USD 20.00 (vinte dólares).
- Viagem Nacional
O valor da indenização varia entre as cias. aéreas e deve
ser consultado.
DEVOLUÇÃO
& INDENIZAÇÃO:
Sendo a bagagem localizada após a indenização, o passageiro
só poderá reavê-la mediante a devolução do valor recebido.
· A indenização só é paga mediante a apresentação do P.I.R.
(via do passageiro).
BAGAGEM
DANIFICADA:
A empresa poderá consertá-la ou substituí-la seguindo
a ordem de preferência e dependendo das possibilidades.
OBS: Caso você possua algum Cartão de Assistência ao viajante,
de posse de toda a documentação exigida pela Cia. Aérea, você
poderá dar entrada ao reembolso oferecido pelo cartão.
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